Pular para o conteúdo

TCE-PR deixa de fiscalizar a Copel e fixa regra para privatizações

O Prejulgado aprovado pelo Pleno dispensa a companhia de prestar contas anuais, mas mantém o tribunal com poder para apurar atos da época estatal e punir ex-dirigentes.

2 min de leitura
Imagem ilustrativa: Torres e linhas de transmissão de energia recortadas contra o céu no fim da tarde.
Imagem ilustrativa · Não retrata o fato · Foto: Ilo Frey / Pexels

Três anos depois da venda do controle da Companhia Paranaense de Energia, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná definiu até onde vai o seu alcance sobre a empresa. A decisão veio num Prejulgado aprovado pelo Pleno da corte e, segundo material do próprio tribunal divulgado pelo Bem Paraná, passa a valer como referência para futuras desestatizações no estado.

A conclusão central é direta: a Copel não precisa mais entregar contas anuais ao TCE-PR. No voto do relator, aprovado pela maioria dos conselheiros, consta que a companhia deixou de ser jurisdicionada da corte quando foi privatizada.

Até a operação, concluída em agosto de 2023, a empresa era uma sociedade de economia mista e integrava a administração indireta do estado, o que a colocava sob controle direto do tribunal. Com a venda do controle acionário pelo governo estadual, ela passou a funcionar como qualquer companhia privada.

O que o tribunal ainda pode fazer

A decisão não apaga o passado. Continuam dentro do alcance da corte a investigação de atos praticados no período em que o patrimônio pertencia ao poder público, a punição de quem dirigiu a empresa naquela fase e o acompanhamento do papel do estado, que hoje é sócio minoritário, tarefa que fica a cargo de uma das Inspetorias de Controle Externo.

O mesmo entendimento vai orientar auditorias e processos que tratem de fatos da gestão estatal. Cabem aí três frentes: a cobrança por perdas financeiras que venham a ser apuradas, as multas que o tribunal aplicar na esfera administrativa e a checagem de que as condições combinadas na venda estão sendo cumpridas.

Por outro lado, o tribunal decidiu parar de acompanhar determinações e recomendações que havia dirigido à antiga estatal. O argumento do relator é que boa parte dessas exigências existia por causa do regime jurídico aplicado a empresas públicas e a sociedades de economia mista, que não alcança mais a companhia.

A proposta partiu do conselheiro Durval Amaral, que analisou uma Consulta feita pelo presidente do TCE-PR, o conselheiro Ivens Linhares, para esclarecer o que permaneceria sob controle externo depois da desestatização.

Você marcou muitas publicações em pouco tempo. Espere um minuto e tente de novo.

Comentários

Nenhum comentário ainda.

Imagens dos leitores

Ainda não há fotos desta publicação. Se você esteve lá, mande a sua.

Leia em outras fontes

O texto acima é nosso, escrito a partir dos fatos. Para uma cobertura mais completa e aprofundada sobre o assunto, ou para visualizar imagens oficiais, acesse os links acima.

Leia também