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Idosos continuam caindo no golpe do bilhete premiado, alerta o TJPR

Decisões do primeiro semestre mostram grupos que abordam a vítima na rua, simulam a conferência de um prêmio de loteria e a convencem a ir ao banco sacar o próprio dinheiro.

2 min de leitura
Imagem ilustrativa: Close-up de uma nota de 100 reais sobre fundo branco.
Imagem ilustrativa · Não retrata o fato · Foto: Daniel Dan / Pexels

Um golpe antigo continua dando resultado no Paraná, e a maior parte de quem cai nele tem mais de 60 anos. O aviso é do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que informou, em material publicado pelo Bem Paraná, que processos sobre a fraude conhecida como golpe do bilhete premiado chegam com frequência às instâncias do tribunal.

Só no primeiro semestre de 2026, o tema passou por três câmaras criminais, por quatro câmaras cíveis e pelas Turmas Recursais.

O roteiro é sempre parecido e depende de mais de um golpista. Cada um assume um papel na conversa, e todos trabalham para levar a vítima a uma única ação: ir até o banco e retirar o próprio dinheiro, na expectativa de dividir um prêmio que não existe.

Como a abordagem acontece

Num processo da comarca de Guarapuava descrito pelo tribunal, um casal parou um idoso na rua. A mulher se apresentou como recém-chegada à cidade, disse não saber ler e pediu ajuda para chegar a um endereço, alegando ter ganhado na loteria. Logo apareceu uma terceira pessoa, que se dizia dona de uma imobiliária e propôs entrar na divisão do prêmio. Para dar credibilidade à conversa, ela sacou dinheiro na frente da vítima, como se fosse uma garantia, e convenceu o idoso a fazer o mesmo.

Em Rolândia, a vítima tinha 67 anos. Na rua, um jovem mostrou a ela um bilhete de loteria falso. Em seguida, outro homem se ofereceu para ajudar no resgate do dinheiro e fingiu telefonar à Caixa Econômica Federal para confirmar o valor do prêmio. Diante da promessa de um pagamento, ela aceitou entrar no carro e seguir até a agência onde tinha conta. O caso foi analisado pela 3ª Câmara Criminal.

Nesses julgamentos, os magistrados aplicaram o artigo 171 do Código Penal combinado com o parágrafo 4º, dispositivo que trata do estelionato cometido contra pessoa idosa. Segundo o TJPR, a atuação em grupo, a escolha deliberada de vítimas vulneráveis e o uso de técnicas de convencimento pesam na dosagem da pena.

A discussão também chegou ao campo civil. Em ação da comarca de Curitiba, a 16ª Câmara Cível examinou se o banco responde pelo empréstimo que a vítima contratou presencialmente durante o golpe.

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