Escolas das cidades-sede terão de ajustar o recesso à Copa de 2027
O parecer homologado pelo Ministério da Educação alcança as oito sedes e cerca de 174 municípios vizinhos; o resto do país decide sozinho, e o mínimo de dias de aula continua valendo.
As escolas públicas e particulares das oito cidades que vão receber jogos da Copa do Mundo Feminina terão de encaixar o recesso do meio de 2027 no período do torneio. A exigência vale também para cerca de 174 municípios das regiões metropolitanas e das áreas de influência direta dessas sedes.
A orientação vem do Conselho Nacional de Educação e foi homologada pelo Ministério da Educação na terça-feira (8), conforme a Agência Brasil. Está no parecer 7 de 2026 da Câmara de Educação Básica, que separa o país segundo o tamanho do impacto que a competição deve provocar em cada lugar.
Fora das sedes e do entorno delas, a decisão fica com cada rede estadual e municipal. Quem optar por mexer no calendário deve considerar a realidade local, das necessidades de ensino às condições socioeconômicas e ao clima da região no meio do ano.
Mudar as datas não libera ninguém do mínimo anual previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: continuam obrigatórios os 200 dias de aula e a carga horária mínima. O que se desloca é o calendário, não a quantidade de aula. O ensino técnico de nível médio e os cursos de qualificação para o trabalho também estão cobertos.
O torneio acontece de 24 de junho a 25 de julho de 2027, com 64 partidas entre 32 seleções, na primeira edição disputada em um país da América do Sul. Os jogos serão no Mineirão, em Belo Horizonte; na Arena Castelão, em Fortaleza; no Beira-Rio, em Porto Alegre; na Arena Pernambuco, na Grande Recife; no Maracanã, no Rio de Janeiro; na Fonte Nova, em Salvador; na Arena Corinthians, em São Paulo; e no Mané Garrincha, em Brasília.
A intenção declarada pelo colegiado é dar segurança jurídica e uniformizar a orientação aos sistemas de ensino, além de permitir que estudantes e professores acompanhem os jogos sem perder aula.
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