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Safra de inverno abre mais de 100 postos temporários em Guarapuava

As vagas são para operador de máquinas pesadas, classificador, auxiliar de classificação e auxiliar administrativo; a entrevista é presencial, no Centro, e o contrato pode virar efetivo.

atualizado em 12/09, 05:04 2 min de leitura
Imagem ilustrativa: Imagem em close-up de silos industriais de grãos com passarela suspensa ao pôr do sol, representando a indústria moderna.
Imagem ilustrativa · Não retrata o fato · Foto: Psilo Cybe / Pexels

Quem procura trabalho em Guarapuava tem mais de 100 postos temporários à disposição neste início de safra de inverno, segundo divulgaram o G+ Notícias e o JNotícias. São quatro funções em aberto: operador de máquinas pesadas, classificador, auxiliar de classificação e auxiliar administrativo. Em todas elas há chance de o contrato virar efetivo.

Três das funções pedem o mesmo ponto de partida — ensino médio concluído, disponibilidade de horário e alguma familiaridade com computador. São as de classificador, auxiliar de classificação e auxiliar administrativo. Para esta última, saber operar o sistema SAP é tratado como diferencial, e não como exigência.

A quarta função tem requisitos próprios. Para dirigir máquinas pesadas, basta o ensino fundamental completo, mas é preciso ter carteira de habilitação na categoria C e curso específico na área.

Parte dos contratados passa por treinamento nas normas regulamentadoras 33 e 35, que tratam, respectivamente, do trabalho em espaços confinados e do trabalho em altura.

A seleção é conduzida pela Employer Recursos Humanos e não tem etapa on-line: o interessado precisa ir até o escritório da empresa na cidade, na Rua Senador Pinheiro Machado, 1803, no Centro, com o currículo impresso, para a entrevista.

O vínculo é o de trabalho temporário, com registro em carteira e regras definidas pela Lei 6.019/1974. Ele assegura, entre outros direitos, o 13º salário, as férias proporcionais ao tempo de casa, o descanso semanal remunerado e o pagamento de horas extras. O empregador recolhe 8% da remuneração ao FGTS, e o período conta como contribuição para a aposentadoria.

Esse tipo de contrato dura no máximo 180 dias e pode ser prorrogado por mais 90. A efetivação, quando acontece, pode ocorrer a qualquer momento dentro desse prazo — ou seja, quem entrar agora não depende do fim da safra para ser aproveitado em definitivo.

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