CRM do Paraná restringe soroterapia e veda promessa de rejuvenescimento
A resolução 260/2026 está em vigor desde 21 de agosto e só admite a infusão quando um exame comprovar a necessidade e o tratamento pela boca estiver contraindicado ou já tiver falhado.
Quem oferece aplicação de vitaminas na veia no Paraná passa a trabalhar sob regra mais apertada. O Conselho Regional de Medicina do estado fixou critérios éticos, técnicos e de estrutura para prescrever e aplicar terapias injetáveis, a chamada soroterapia. O plenário do conselho aprovou a Resolução nº 260/2026 em 10 de agosto, e o texto saiu no Diário Oficial da União onze dias mais tarde, quando passou a valer.
O primeiro ponto é quando a infusão pode ser indicada. Pela norma, a necessidade tem de ser daquele paciente, demonstrada por exame laboratorial confiável ou por método de investigação reconhecido. A via injetável só entra quando o caminho oral estiver formalmente contraindicado, ou quando já tiver sido tentado sem resposta, com registro disso. A conduta ainda precisa se apoiar em evidência científica sólida de benefício e de segurança.
A lista do que não pode é a que mexe com o mercado crescido em torno do procedimento. Fica proibido prescrever ou aplicar soro sem respaldo científico ou eficácia comprovada. Caem também as promessas de efeito antienvelhecimento, anticâncer e antiarteriosclerose, além da oferta como prevenção de doenças crônico-degenerativas.
Do mesmo modo ficam vedadas as aplicações feitas apenas por estética, as vendidas como desintoxicação e as que prometem melhorar desempenho físico, muscular ou intelectual.
Segundo o Bem Paraná, o relator da norma e gestor do Departamento de Fiscalização do Exercício Profissional do conselho, Ricardo Benvenutti, explicou que ela nasceu da necessidade de dar parâmetro a uma prática cada vez mais anunciada, muitas vezes acompanhada de promessas sem base científica. Ele afirmou que colocar substância na veia é procedimento invasivo e não pode ser tratado como item de bem-estar, e que a intenção é orientar o médico e proteger a população de tratamentos sem indicação adequada, sem eficácia comprovada ou usados com finalidade apenas comercial.
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