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Nota fiscal já exige IBS e CBS, e o Simples tem prazo até janeiro de 2027

Comércio, indústria e transporte preenchem os campos novos desde agosto, as notas de serviço entram em outubro, e a alíquota de teste de 1% não significa imposto a mais neste ano.

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Imagem ilustrativa: Close-up de uma transação sem dinheiro em um balcão moderno de café com mãos segurando um recibo.
Imagem ilustrativa · Não retrata o fato · Foto: Kampus Production / Pexels

A reforma tributária saiu do Congresso e chegou ao sistema de emissão de notas das empresas. A nota fiscal eletrônica ganhou campos próprios para os dois tributos que vão substituir os atuais. Um é a CBS, a Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal. O outro é o IBS, sigla do Imposto sobre Bens e Serviços, que ficará com estados e municípios.

O ano de 2026 funciona como ensaio. As notas destacam uma alíquota de teste de 1%, repartida em 0,9% para a contribuição federal e 0,1% para o imposto subnacional. Segundo o Paraná Portal, o advogado tributarista Gustavo Portugal explicou que não há aumento de carga neste momento, porque esses valores podem ser compensados com o que já se paga de PIS e de Cofins.

A entrada em vigor é escalonada, e cada grupo tem sua data:

  • Desde 3 de agosto de 2026 — comércio, indústria e transporte no regime normal de tributação, ou seja, Lucro Real e Lucro Presumido
  • A partir de 1º de outubro — as notas fiscais de serviço
  • Até 1º de janeiro de 2027 — as empresas do Simples Nacional

O risco mais próximo não é a multa. Neste começo, ainda conforme o Paraná Portal, o especialista avalia que a Receita Federal e o Comitê Gestor vêm segurando a régua: as secretarias de Fazenda não estão recusando automaticamente as notas que chegam sem os campos novos. Essa tolerância, porém, tem data para acabar.

Quando a validação passar a ser aplicada com rigor, a nota fora do padrão será rejeitada — e empresa que não emite nota não vende nem presta serviço. É o que Portugal descreve como o problema mais imediato: mais do que financeiro, ele é operacional, porque trava o faturamento.

Para os erros de preenchimento, o advogado afirma que o Fisco tem adotado uma lógica de conformidade cooperativa, em que a empresa é notificada antes de ser punida.

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