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Camiseta pode, boca de urna não: as regras do eleitor em 4 de outubro

O celular fica fora da cabine e o documento com foto é obrigatório, mas levar os números anotados num papel e vestir a camiseta do candidato sozinho continuam permitidos.

2 min de leitura
Imagem ilustrativa: Uma bandeira brasileira balançando graciosamente contra um céu azul claro, simbolizando orgulho nacional e patriotismo.
Imagem ilustrativa · Não retrata o fato · Foto: Jonathan Borba / Pexels

O primeiro turno acontece em 4 de outubro, das 8h às 17h no horário de Brasília. Os portões fecham no fim da tarde, e quem já estiver na fila vota, mesmo que a seção termine depois das 17h. Havendo segundo turno, ele cai em 25 de outubro. As regras reunidas abaixo foram compiladas pela Banda B a partir da legislação eleitoral.

Sem documento com foto, ninguém vota

É preciso apresentar um documento oficial original com foto, como a carteira de identidade, a habilitação ou o passaporte. Quem nunca fez a biometria vota normalmente, desde que o título esteja regular. Já quem teve o título cancelado fica de fora.

O celular não entra na cabine

O aparelho precisa ficar onde o mesário indicar, e a razão é preservar o sigilo do voto.

O que está proibido

Boca de urna está vetada: ninguém pode, naquele dia, tentar convencer outro eleitor a votar em determinado candidato. Também não se admite aglomeração de pessoas com roupas ou objetos iguais que transformem a preferência política num ato de grupo. E candidatos e partidos não podem oferecer carona ou refeição em troca de voto, porque a lei enxerga aí uma tentativa de comprar a escolha do eleitor.

O que continua liberado

Vestir camiseta, broche, adesivo ou bandeira do candidato é permitido, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. Levar um papel com nomes e números anotados também pode, e ajuda a não errar a digitação. Quem tem deficiência ou mobilidade reduzida pode ser acompanhado por alguém de sua escolha e entrar na seção com cão-guia.

Adesivo no carro tem medida

Propaganda em veículo particular não é livre. O adesivo microperfurado pode ocupar todo o vidro traseiro; nas demais partes do carro, a legislação fixa limites de tamanho.

Faltou? Há prazo para justificar

Quem não comparecer ao primeiro turno tem até 3 de dezembro de 2026 para justificar a ausência. Para o segundo turno, o prazo vai até 8 de janeiro de 2027. A justificativa pode ser feita pela internet, pelo aplicativo e-Título ou num cartório eleitoral.

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O texto acima é nosso, escrito a partir dos fatos. Para uma cobertura mais completa e aprofundada sobre o assunto, ou para visualizar imagens oficiais, acesse os links acima.

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