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Aposentadoria de quem retificou o gênero depende de análise caso a caso

O INSS exige 65 anos de idade do homem e 62 da mulher, mas não há lei nem decisão nacional dizendo como aplicar esses limites a quem mudou o registro civil durante a vida contributiva.

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Imagem ilustrativa: Fachada de um edifício neoclássico, com colunas e arco, vista de baixo para cima.
Imagem ilustrativa · Não retrata o fato · Foto: MART PRODUCTION / Pexels

As regras de aposentadoria do INSS separam homens e mulheres. Na regra permanente, a idade mínima é de 65 anos para eles e de 62 para elas. O que a lei não diz é como aplicar essa divisão a quem retificou o gênero no meio da vida contributiva.

À reportagem da Folhapress, o próprio INSS e o Ministério da Previdência Social confirmaram que não existe norma previdenciária tratando o assunto de forma abrangente. Sem regra escrita e sem decisão judicial de alcance nacional, cada pedido acaba examinado isoladamente.

A advogada Adriana Faria, especializada em direito previdenciário, disse à Folhapress que a alteração do registro civil produz efeitos na Previdência, mas que a análise costuma levar em conta a data da mudança, as contribuições recolhidas, o direito adquirido e as regras de transição. Segundo ela, o tema segue gerando divergências tanto na via administrativa quanto na Justiça.

Para pessoas não binárias o vazio é ainda maior. Marcel Jeronymo, que preside a Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da OAB do Paraná, afirmou à reportagem que a Previdência continua montada sobre critérios binários, sem qualquer parâmetro de idade ou de tempo de contribuição para esse grupo.

Há também um problema de cadastro. Jeronymo apontou que a retificação precisa alcançar todas as bases usadas ao longo da vida profissional, sob risco de o registro civil, o CPF, o Cadastro Nacional de Informações Sociais, a carteira de trabalho e os dados de antigos empregadores deixarem de bater entre si.

O advogado Rômulo Saraiva, especialista em Previdência Social, disse à Folhapress que o Judiciário vem se posicionando aos poucos, à medida que os casos aparecem, sem que exista até aqui uma solução válida para todos os pedidos futuros. Um julgamento da Justiça Federal do Ceará em 2024 ilustra o impasse: uma professora trans requereu o benefício por tempo de contribuição, e o INSS sustentou que o tratamento dado às seguradas só passou a valer para ela em setembro de 2020, data em que retificou o registro. O juiz discordou desse recorte temporal.

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